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Mário Roberto
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PRA PENSAR
Ives gandra
25/12/2008 - 22h:30



Ives Gandra da Silva Martins*




Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


( *) Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.



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CASAMENTO - MUDANÇA DO REGIME DE BENS
Casamento
23/12/2008 - 10h:41


Em recente decisão o STJ entendeu válida a mudança do regime de bens entre os cônjuges ainda que o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil anterior.

O entendimento da Corte segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, é que o artigo 2.039 do novo Código Civil não impede a solicitação de autorização judicial para mudança de regime de bens no casamento celebrado na vigência do Código de 1916, conforme a previsão do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código de 2002, respeitados os direitos de terceiros.



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REFLEXÃO COM ALEXANDRE GARCIA
Heróis
22/12/2008 - 12h:36


Estamos vendo em nossa cidade uma polêmica envolvendo a soltura de presos. O jornalista Alexandre Garcia em texto que não é recente, nos leva a uma reflexão sobre o comportamento de nossa sociedade, acho que vale a pena conferir a opinião do respeitado jornalista.

" NOSSOS HERÓIS

Por Alexandre Garcia

Semana passada, o prefeito do Guarujá decretou luto por três dias pela morte de um herói: o surfista Tony Andreo Villela de 32 anos, que havia resgatado quatro pessoas que o mar estava levando e, em troca, ofereceu a vida dele. Cansado, não conseguiu voltar. Os jornais o chamaram justamente de herói.

Foi uma exceção. Amyr Klink atravessou sozinho, remando, o Atlântico Sul, da Namíbia à Bahia, e não caiu sobre ele um só pedacinho de papel picado na Avenida Rio Branco ou na Paulista. Se ele fosse americano, teria recepção de herói, com parada na Quinta Avenida. Os americanos cultivam seus heróis; eles levantam o orgulho do país, ajudam a manter o patriotismo. Além disso, os heróis são exemplos...

Aqui no Brasil, sem querer ou por ignorância, fazemos de Fernandinho Beira-Mar um herói para os meninos da periferia. Quando a moçoila repórter se coloca na frente do prédio da Justiça do Rio e anuncia que há um juiz esperando há duas horas por Fernandinho Beira-Mar, que vai chegar de avião especial do presídio de Catanduva, está dizendo aos meninos do morro que esse é um homem importante, que faz um juiz esperar, que tem um avião à sua disposição. E os meninos passam a sonhar em ser, um dia, como o Beira-Mar. Aliás isso é apenas repetição do que já aconteceu com o Pareja, o Boca-Mole e outros tantos da mesma laia.

Quando acontece o contrário, é um deus-nos-acuda. Semana passada, em Brasília, o policial civil Rodrigo Botelho ia depositar R$ 2 mil numa agência bancária, quando foi atacado por três assaltantes armados. Teve que entregar a bolsa. Quando eles iam sair, de moto, no outro lado da rua, ele se identificou e deu-lhes voz de prisão. Os bandidos sacaram as armas e o policial atirou. Matou dois e imobilizou o terceiro com tiros que quebraram os dois braços do bandido. Quando lembrei que se fosse nos Estados Unidos o governador chamaria o herói para pregar-lhe uma medalha no peito, meus colegas só faltaram me linchar. Aqui, ao contrário dos Estados Unidos, parece que torcemos pelo lado errado, pelo mesmo motivo pelo qual não cultivamos heróis.

Há menos de um mês, um condenado por assalto, foragido do presídio, assaltou uma farmácia no Distrito Federal e manteve a balconista com um revólver na cabeça por cinco horas. Finalmente, quando ele disse a ela 'agora eu vou te matar', ouviu-se um tiro e o bandido caiu no chão, morto. Na ocasião, eu disse que o episódio tivera um 'final feliz'. Afinal, a mocinha fora salva o bandido, morto e a lei triunfara.

Mas a patrulha do politicamente correto rosnou furiosa, porque havia morrido um ser humano. Uma professora me abordou para perguntar por que eu chamava o rapaz de criminoso. Expliquei que havia dois motivos: ele já fora condenado por crime e era foragido; e estava em plena prática do crime. Aí ela argumentou que sendo católica, não poderia admitir que matassem uma pessoa. Perguntei a ela para onde imaginava que o bandido fora
depois da morte - se para o céu ou para o inferno. E ela não quis mais conversa.

Foi ensinar direitos humanos dos bandidos a seus alunos. E as vítimas que se danem, embora sendo maioria."




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CÂMARA DESOBEDIENTE
Congresso
17/12/2008 - 13h:25



O poder em nosso país está dividido originariamente conforme a concepção de Montesquieu. O poder Executivo com a função de administrar, o Legislativo de fazer as leis, e o Judiciário de interpretar as leis e aplicá-las.

Sempre que vemos nossos direitos ameaçados ou violados é ao judiciário que recorremos, sempre embasados na norma vigente, a fim de preservar ou restabelecer tais direitos.

Não há dúvida que qualquer membro de nossa Câmara Federal, inclusive seu presidente, se precisar preservar ou restabelecer algum direito seu, buscará tal intento no judiciário, certamente exigindo deste, não só que a lei que porventura o ampare seja obedecida, como que a eventual decisão judicial que lhe seja favorável seja cumprida com rapidez.

Não obstante, no caso do Deputado Federal Walter Britto, que teve seu mandato cassado por infidelidade partidária, o presidente da Câmara recusa-se a cumprir a decisão judicial, afirmando estar aguardando o julgamento de recurso no STF, o qual não tem o efeito de suspender a obrigatoriedade de cumprimento da decisão.

A conduta do ilustre parlamentar não condiz com o exercício da democracia tão defendida por seu partido por muitos anos, afinal, o respeito às decisões judiciais é um dos pilares do estado democrático de direito.

Lembro-me de uma frase cujo autor desconheço: “ Ditadura é quando eles mandam em nós. Democracia é quando nós mandamos neles.”

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PREJUÍZOS E BANCOS
Apostas em dólar
16/12/2008 - 12h:17



Estamos ouvindo no noticiário já há alguns meses notícias sobre a crise financeira internacional. Uma delas dava conta de prejuízos bilionários sofridos por empresas brasileiras que fizeram apostas na alta do dólar frente ao real. Sites jurídicos começaram a noticiar que essas empresas já começavam a procurar advogados para analisar os casos. Creio que a luz das disposições do nosso Código Civil e quem sabe até mesmo do Código do Consumidor – necessário um estudo mais profundo quanto à aplicação deste – é possível o questionamento judicial de tais operações.
Muito embora sejam sempre mencionadas como complexas operações financeiras, grosso modo, o que ocorria era o seguinte: o banco oferecia para a empresa um empréstimo de determinado valor, por certo período. O valor era atrelado a uma cotação do dólar fixada entre as partes. Em uma data igualmente acertada, verificava-se qual a cotação do dólar, se o valor fosse menor que a cotação fixada o banco pagava a empresa a diferença, havendo um limitador em tais pagamentos de no máximo metade do montante emprestado. Na outra ponta, se o valor da cotação fixada fosse maior, a empresa pagaria ao banco a diferença, multiplicada por dois e sem limite.
A desproporção entre as partes em tais contratos e a imprevisibilidade da crise, ou pelo menos de sua extensão, já se prestam a ensejar uma discussão judicial sobre o tema, o qual, em breve, veremos esquadrinhado em nossos tribunais.
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BAR DO SANTANA
Bar
12/12/2008 - 18h:28


BAR DO SANTANA


Algumas pessoas nascem em famílias numerosas, outras em famílias pequenas, e outras, infelizmente, nem família tem. Mas nenhum de nós escolhe a família onde vai nascer e os parentes.

À medida que vamos crescendo, vamos conhecendo outras pessoas além de nossos familiares, na escola, na rua, no bairro, na academia e por ai vai. Dentre tantas que conhecemos algumas escolhemos para serem nossos amigos, aí sim, essa faculdade nos é dada, os amigos podemos escolher.

Alguns amigos se tornam tão próximos que não seria exagero dizer que esses amigos são os irmãos que escolhemos. Quando sofremos os revezes da vida, seja a perda de um ente querido, um acidente, uma separação ou qualquer outro dissabor, lá estão eles, vão chegando aos poucos, falando, olhando, apoiando. Quando nos damos bem, também, estão todos lá, torcendo, vibrando, comemorando.

Claro que da mesma forma que ocorre com os familiares, existem desavenças, brigas, mas nada, como ocorre na grande maioria das famílias, que o tempo e a verdadeira amizade não resolva.

Essa confraria que freqüenta o Bar do Santana é assim, amigos que se escolheram, acolhidos pela sempre doce D. Lina. Muitas pessoas não entendem como freqüentamos com tanta assiduidade ambiente tão simples, os motivos são vários. Lá desabafamos, ajudamos, brigamos, comemoramos, nos divertimos, e muito, a cerveja é gelada, o atendimento é carinhoso e, o mais importante, vivenciamos nossa amizade.

Hoje vamos ter mais uma confraternização do Bar do Santana, claro que como em todos os anos gerou uma polêmica enorme, mas o tempo passou, e é hora de aproveitar o momento, afinal, o que é a felicidade senão a soma dos vários momentos bons que passamos ao longo de nossas vidas!
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Damásio Filho 15.12.2008 - 11:53h
Caro Amigo "Desembargador"... Já comentei com alguns irmãos da Confraria este mesm...

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